Cancelamento de um contrato de mediação

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Quando for celebrado um contrato de venda, deverá notificar todas as imobiliárias às quais solicitou mediação nesse sentido. Isto evita que outras imobiliárias continuem a sua atividade de corretagem sem saberem que um contrato foi celebrado. É proibida a celebração de contrato de venda (denomina-se “negociação direta”) com o vendedor da habitação referida por uma imobiliária durante a vigência de um contrato de mediação durante dois anos após a cessação do contrato de mediação, sem trabalhando através daquela imobiliária. Isto evita negociações “insinceras”, como rescindir intencionalmente um contrato de mediação e depois contratar com o vendedor que foi apresentado por uma imobiliária, a fim de evitar o pagamento de uma taxa de mediação à imobiliária.

Um contrato de mediação pode ser cancelado nos seguintes casos. Casos em que um cliente ou uma imobiliária podem rescindir o contrato – Quando um dos clientes ou uma imobiliária não desempenha as funções definidas no contrato de mediação e quando a outra parte não desempenha as funções apesar de fixado um prazo razoável para a sua execução, o contrato de mediação pode ser rescindido pela outra parte. (Ou seja, se houver uma “quebra de contrato” no que diz respeito a um contrato de mediação, este pode ser rescindido dentro de um determinado período de tempo se a outra parte não cumprir, mesmo que você exija que ela cumpra a obrigação ).

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