Lei da Reorganização dos Seguros de Cuidados com a saúde

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Dá-se continuidade à reforma estrutural introduzida no GSG – As opções de desenho dos fundos foram ampliadas: novas formas de atendimento, organização, financiamento e remuneração podem ser testadas em projetos- piloto temporários. Além disso, existe a possibilidade de acordar novas estruturas assistenciais e remuneratórias de forma permanente, por exemplo, modelos de médicos de família ou modelos de práticas em rede na área de assistência de cuidados com a saúde por contrato, para os quais também pode ser transferida a responsabilidade orçamentária intersetorial O apoio aos cuidados com a saúde jurídico foi introduzido em 1o de janeiro de 1992 com a Lei de Apoio aos cuidados com a saúde.

A criação deste novo instrumento jurídico de proteção de adultos trouxe melhorias significativas para os concidadãos adultos que anteriormente se encontravam sob tutela ou enfermidade. A assistência jurídica como assistência jurídica de apoio aos cuidados com a saúde ao titular dos dados substituiu a incapacidade, a tutela de maiores de idade e o acolhimento por fragilidade. A assistência jurídica é uma ferramenta jurídica flexível para apoiar adultos incapazes ou incapazes de gerir os seus assuntos jurídicos devido a doença ou deficiência. Está estritamente vocacionado para as necessidades individuais dos doentes ou deficientes, tendo em conta as suas capacidades remanescentes e salvaguardando a sua autodeterminação. As intervenções legais são limitadas ao necessário.